Universidade do Estado de Mato Grosso || Profissionais Técnicos da Educação Superior

INFORMATIVOS

Informativo n. 003/2008 (11/02/2008)

Caros colegas PTES,

Considerando a necessidade de definição de áreas afins ou correlatas com a atuação profissional na Unemat, para qualificação em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu aos PTES desta IES, a Comissão Permanente de Acompanhamento da Qualificação Funcional Administrativa elencou algumas áreas, e coloca à apreciação dos senhores para análise e sugestões até 29/02/2008.

As sugestões poderão ser encaminhadas através do email pradunemat@gmail.com.

Agradecemos a atenção e colaboração de todos.

Definição de grandes áreas para Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu dos PTES da Unemat.

• Administração Pública

• Administração de Recursos Humanos

• Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

• Ciências Contábeis

• Contabilidade e Finanças Públicas

• Direito Público

• Direito Tributário

• Direito Administrativo

• Direito do Trabalho

• Administração Educacional

• Gestão Educacional

• Política Educacional

• Ciência e Tecnologia

• Tecnologia da Informação

• Relações Públicas

• Ciências Agrárias, biológicas, bioquímica, química, física, computação, geologia, geografia, (Cursos para atuar nos Laboratórios específicos).

• Museologia, jornalismo, direito, arquivista, assistente social engenharia de segurança, terapia ocupacional, nutrição, biblioteconomia, economia, psicólogia, publicidade (cursos nas áreas de atuação profissional).

Cáceres, 08/02/2008


Assinam este documento: Anapaula Rodrigues Vargas (Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento da Qualificação Funcional Administrativa).
Publicado em 11:02:2008 às 11:58


Informativo n. 002/2008 (06/02/2008)

Caros Colegas,

Com intuito de manter a categoria informada sobre o andamento do processo de reformulação da Lei Complementar nº 074/2000, vimos informar o que segue:

1. Na 2ª Sessão Ordinária do CONSUNI de 20/12/2007, foi aprovada a proposta de reformulação do PCCS dos PTES, por meio da Resolução nº 042/2007-CONSUNI.

2. Dando continuidade ao processo, na data de 30/01/2008, as servidoras Anapaula Rodrigues Vargas, Ana Lucia Pouso Neves e Cristhiane Santana de Souza, protocolaram junto a Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECITEC, a Resolução nº 42/2007-CONSUNI, que protocolou junto a Secretaria de Administração – SAD.

3. Na mesma data de 30/01/2008, as servidoras acima mencionadas tiveram uma reunião com o Secretário Adjunto de Administração – Bruno Sá Freire Martins – onde solicitaram a abertura de um canal de negociação com a SAD. O Secretário esclareceu que fará o encaminhamento da proposta de reformulação do PCCS dos PTES aos técnicos da SAD e que após a análise será feita a conversação com os representantes dos PTES.

Cordiais cumprimentos,


Assinam este documento: Anapaula Rodrigues Vargas
Publicado em 06:02:2008 às 16:08


Informativo n. 001/2008 (11/01/2008)

Caros Colegas PTES,

Através deste informativo apresentamos os motivos que levaram a anulação do Edital n. 001/2007 – que trata da eleição dos representantes dos PTES nos Conselhos Superiores da UNEMAT, e como se realizará a eleição de tais representantes.

Primeiramente destacamos que em outubro de 2007, houve o I Congresso dos PTES, onde foram eleitos delegados dos Campi Universitários e da Sede Administrativa para tratarem da elaboração do novo PCCS, criação do Sindicato e constava como ponto de pauta a eleição da representatividade dos Técnicos nos Conselhos Superiores. Quanto ao tema eleição, houve entendimento por parte de alguns delegados, que a eleição ocorreria no Congresso, quando na verdade a proposta da Comissão Organizadora do Congresso era a de constituir uma comissão eleitoral para realizar os procedimentos necessários à realização da eleição, inclusive abertura de Edital.

Contudo, por maioria dos votos dos delegados, resolveu-se realizar naquele mesmo momento a eleição dos conselheiros, a qual foi contestada por muitos PTES ali presentes, alegando-se que a eleição realizada apenas com o voto por parte dos delegados feria o princípio de democracia e impedia que todos os PTES pudessem candidatar-se, se assim o desejassem e votar.

Diante dessa situação, a ASSUNEMAT, discordando da maneira como fora realizada tal eleição, abriu o Edital n. 001/2007 para eleger os representantes dos PTES, permitindo que todos os Técnicos pudessem se candidatar e votar, e ainda, distribuindo as vagas para cada conselho em 50% (cinqüenta por cento) para Sede Administrativa e Campus de Cáceres, e os outros 50% (cinqüenta por cento) para os demais Campi Universitários.

Parte dos PTES discordaram dessa postura da ASSUNEMAT, o que gerou uma divisão em nossa Classe, entre os que apoiavam a manutenção dos representantes eleitos no Congresso e os que apoiavam a eleição a ser realizada pela ASSUNEMAT, conforme Edital n° 001/2007.

Em face dessa situação fez-se necessária uma profunda reflexão, haja vista estarmos em um momento histórico em que praticamente 100% (cem por cento) do quadro dos PTES é efetivo, conseguimos realizar o I Congresso dos PTES, onde todos puderam manifestar-se quanto a criação de um novo PCCS, que atendesse as nossas necessidades, e isso foi feito por meio de discussões maduras e coerentes. E há ainda que se considerar o fato de estar em fase de discussão com o Governo do Estado a implantação desse novo PCCS. Isso sem contar o processo de criação de nosso Sindicato em andamento.

Portanto, não haveria qualquer razão para que a eleição de representantes dos Colegiados Superiores criasse uma divisão na nossa classe, o que enfraqueceria sobremaneira o andamento dos processos do novo PCCS e criação do Sindicato, os quais são de suma importância para o nosso fortalecimento e desenvolvimento enquanto classe funcional.

E, foi com esse pensamento que reuniram-se os Delegados do Congresso e representantes da ASSUNEMAT, para dialogar. Desse diálogo surgiu uma proposta que entendemos a mais coerente e que coaduna com a nossa vontade de união da classe, conforme transcrevemos:

A ASSUNEMAT anularia o Edital de eleição, a eleição dos representantes feita no Congresso também seria invalidada, e passaríamos a priorizar a criação do Sindicato. Após a criação do Sindicato e eleição de sua primeira diretoria, caberia a essa diretoria abrir o Edital para eleição dos representantes de PTES junto aos Conselhos Superiores. Lembramos que não haveria qualquer prejuízo de representatividade junto aos Conselhos, pelo fato de que a primeira reunião do CONEPE em 2008 está marcada apenas para maio e do CONSUNI ainda não tem previsão, o que nos daria prazo suficiente para realização da eleição. Ademais, a Comissão que trata do Sindicato criada no I Congresso, tem o prazo até 31/01/2008 para apresentar os resultados, após os quais, sendo feita ás análises devidas pelos PTES, já poderemos abrir edital de eleição para a primeira diretoria.

Como tal proposta foi aceita por todos os presentes na Reunião do dia 20/12/2007 – realizada após sessão do CONEPE, a ASSUNEMAT cumpre a sua obrigação e anula o Edital n. 001/2007, ficando a eleição dos representantes dos PTES para os Conselhos Superiores no aguardo da eleição do Sindicato.

Entendemos que assim, todos voltaremos nossa atenção para um objetivo comum, que é a criação do Sindicato, nos mantemos unidos como classe e demonstramos mais uma vez maturidade nas discussões de nossos interesses de classe.

Assim sendo, entendemos que essa decisão respeita ao princípio de democracia, que nunca deve ser menosprezado ou colocado em segundo plano, e propiciará o maior envolvimento de todos os PTES no processo de criação do nosso sindicato, mantendo a unicidade da classe que é essencial para que busquemos melhorias constantes.

Esperando ter esclarecido a todos e conseguido demonstrar que a decisão tomada beneficia a classe dos Técnicos, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Cordialmente,


Assinam este documento: Anapaula Rodrigues Vargas
Publicado em 16:01:2008 às 07:21


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