SÍNTESE DOS PADRÕES MONETÁRIOS BRASILEIROS Fonte:
Banco Central do Brasil |
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CÉDULA
DE MENOR VALOR DO PADRÃO |
PADRÃO
MONETÁRIO (símbolo) |
EQUIVALÊNCIA
COM O PADRÃO ANTERIOR (exceto
no Réis) |
MOEDA
DIVISÓRIA (base
centesimal) |
PERÍODO
DE VIGÊNCIA |
BASE
LEGAL DL=Decreto
Lei MP=Medida
Provisória Res=Resolução do CMN* |
GOVERNO QUE
INSTITUIU |
EXEMPLOS (não
serve para correção de valores e nem demonstram o poder de compra da moeda) |
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RÉIS (Rs) e ($) (vide
exemplos) |
RÉIS,nome derivado do
Real, moeda portuguesa dos séculos XV e XVI, época do descobrimento do Brasil |
Mil réis designava a
unidade monetária e réis os valores divisionários. (sistema de base milésima) |
Do
início da colonização, começo do século XVI, até 30/10/1942. |
Tivemos
várias leis, porém a Lei 59 de 8/10/1833 foi uma das mais importantes por ter
reorganizado, sob vários aspectos, o Sistema Monetário Brasileiro |
Lei
59 assinada no 2° Império, pela Regência Trina, durante a menoridade de D.
Pedro II. |
Rs
0$500=quinhentos réis Rs 12$100=
doze mil e cem réis Rs
1:000$000= um conto de réis (um milhão de réis) Rs
1.020.100.800:120$230 = um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos
contos, cento e vinte mil e duzentos e trinta réis |
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CRUZEIRO (Cr$) |
Rs
1$000=Cr$ 1,00 (mil
réis = um cruzeiro) |
Centavo |
1/11/1942
a 1/12/1964 |
DL
4.791 de 5/10/1942 |
Getúlio
Dornelles Vargas |
Rs 1.020.100.800:120$230
= Cr$ 1.020.100.800.120,23 (um trilhão, vinte bilhões, cem milhões,
oitocentos mil, cento e vinte cruzeiros e vinte e três centavos) |
Cr$
1,00 = Cr$ 1 |
Extinta |
2/12/1964
a 12/2/1967 |
Lei
4.511 de 1/12/1964 |
Humberto
Alencar Castelo Branco |
Cr$
1.020.100.800.120,23 = Cr$1.020.100.800.120 (um trilhão, vinte bilhões, cem
milhões, oitocentos mil e cento e vinte cruzeiros) |
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CRUZEIRO
NOVO (NCr$) |
Cr$
1.000 = NCr$ 1,00 (um mil
cruzeiros = um cruzeiro novo) |
Centavo |
13/2/1967
a 14/5/1970 |
DL
n° 1 de 13/11/1965 Decreto
60.190 de 8/2/1967 Res 47 de 8/2/1967 |
Humberto
Alencar Castelo Branco |
Cr$1.020.100.800.120
= NCr$ 1.020.100.800,12
(um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos cruzeiros novos e doze
centavos) |
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CRUZEIRO (Cr$) |
NCr$ 1,00 =
Cr$ 1,00 (um cruzeiro novo = um cruzeiro) |
Centavos |
15/5/1970
a 15/8/1984 |
Res 144 de 31/3/1970 |
Emílio
Garrastazu Médici |
NCr$
1.020.100.800,12 = Cr$ 1.020.100.800,12 (um bilhão, vinte milhões, cem mil e
oitocentos cruzeiros e doze centavos) |
Cr$
1,00 = Cr$ 1 |
Extinta |
16/8/1984
a 27/2/1986 |
Lei
7.214 de 15/8/1984 |
João
Batista de Oliveira Figueiredo |
Cr$
1.020.100.800,12 = Cr$ 1.020.100.800 (um bilhão, vinte milhões, cem mil e
oitocentos cruzeiros) |
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CRUZADO
(Cz$) |
Cr$
1.000 = Cz$ 1,00 (mil cruzeiros = um cruzado) |
Centavos |
28/2/1986
a 15/1/1989 |
DL
2.283 de 27/2/1986 Res 1.100 de 28/2/1986 Dl
2.284 de 10/3/1986 |
José
Sarney |
Cr$
1.020.100.800 = Cz$ 1.020.100,80 (um milhão, vinte mil e cem cruzados e
oitenta centavos) |
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CRUZADO
NOVO (NCz$) |
Cz$
1.000,00 = NCz$ 1,00 (mil
cruzados = um cruzado novo) |
Centavo |
16/1/1989
a 15/3/1990 |
MP
32 de 15/1/1989 Res 1.565 de 16/1/1989 Lei
7.730 de 31/1/1989 |
José
Sarney |
Cz$
1.020.100,80 = NCz$
1.020,10 (mil e vinte cruzados novos e doze centavos) |
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CRUZEIRO (Cr$) |
NCz$ 1,00 =
Cr$ 1,00 (um cruzado novo = um cruzeiro) |
Centavo |
16/3/1990
a 31/7/1993 |
MP
168 de 15/3/1990 Res 1.689 de 18/3/1990 Lei
8.024 de 12/4/1990 |
Fernando
Affonso Collor de Mello |
NCz$
1.020,10 = Cr$ 1.020,10 (mil e vinte cruzeiros e dez centavos) |
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CRUZEIRO
REAL (CR$) |
Cr$
1.000,00 = CR$ 1,00 (mil
cruzeiros = um cruzeiro real) |
Centavos |
1/8/1993
a 30/6/1994 |
MP
336 de 28/7/1993 Res 2.010 de 28/7/1993 Lei
8.697 de 27/8/1993 |
Itamar
Augusto Cautieiro Franco |
Cr$
1.020,10 = CR$ 1,02 (um cruzeiro real e dois centavos) |
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REAL (R$) |
CR$
2.750,00 = R$ 1,00 (dois mil e setecentos cruzeiros reais = um real) |
Centavo |
Em
vigor a partir de 1/7/1994 |
MP
434 de 27/2/1994 Lei
8.880 de 27/5/1994 MP
542 de 30/6/1994 Lei
9.069 de 29/6/1995 |
Itamar
Augusto Cautieiro Franco |
CR$
1,02 = R$ 0,00037 (comparação didática) CR$
11.000.000,00 = R$ 4.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais = quatro mil
reais) |
*CMN
= Conselho Monetário Nacional