SÍNTESE DOS PADRÕES MONETÁRIOS BRASILEIROS                                                                                               Fonte: Banco Central do Brasil

CÉDULA DE MENOR VALOR DO PADRÃO

PADRÃO MONETÁRIO

(símbolo)

EQUIVALÊNCIA COM O PADRÃO ANTERIOR

(exceto no Réis)

MOEDA DIVISÓRIA

(base centesimal)

PERÍODO DE VIGÊNCIA

BASE LEGAL

DL=Decreto Lei

MP=Medida Provisória

Res=Resolução do CMN*

GOVERNO QUE INSTITUIU

EXEMPLOS

(não serve para correção de valores e nem demonstram o poder de compra da moeda)

RÉIS

(Rs) e ($)

(vide exemplos)

RÉIS,nome derivado do Real, moeda portuguesa dos séculos XV e XVI, época do descobrimento do Brasil

Mil réis designava a unidade monetária e réis os valores divisionários. (sistema de base milésima)

Do início da colonização, começo do século XVI, até 30/10/1942.

Tivemos várias leis, porém a Lei 59 de 8/10/1833 foi uma das mais importantes por ter reorganizado, sob vários aspectos, o Sistema Monetário Brasileiro

Lei 59 assinada no 2° Império, pela Regência Trina, durante a menoridade de D. Pedro II.

Rs 0$500=quinhentos réis

Rs 12$100= doze mil e cem réis

Rs 1:000$000= um conto de réis (um milhão de réis)

Rs 1.020.100.800:120$230 = um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos contos, cento e vinte mil e duzentos e trinta réis

CRUZEIRO

(Cr$)

Rs 1$000=Cr$ 1,00

(mil réis = um cruzeiro)

Centavo

1/11/1942 a

1/12/1964

DL 4.791 de 5/10/1942

Getúlio Dornelles Vargas

Rs 1.020.100.800:120$230 = Cr$ 1.020.100.800.120,23 (um trilhão, vinte bilhões, cem milhões, oitocentos mil, cento e vinte cruzeiros e vinte e três centavos)

Cr$ 1,00 = Cr$ 1

Extinta

2/12/1964 a 12/2/1967

Lei 4.511 de 1/12/1964

Humberto Alencar Castelo Branco

Cr$ 1.020.100.800.120,23 = Cr$1.020.100.800.120 (um trilhão, vinte bilhões, cem milhões, oitocentos mil e cento e vinte cruzeiros)

CRUZEIRO NOVO

(NCr$)

Cr$ 1.000 = NCr$ 1,00 (um mil cruzeiros = um cruzeiro novo)

Centavo

13/2/1967 a 14/5/1970

DL n° 1 de 13/11/1965

Decreto 60.190 de 8/2/1967

Res 47 de 8/2/1967

Humberto Alencar Castelo Branco

Cr$1.020.100.800.120 = NCr$ 1.020.100.800,12 (um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos cruzeiros novos e doze centavos)

CRUZEIRO

(Cr$)

NCr$ 1,00 = Cr$ 1,00 (um cruzeiro novo = um cruzeiro)

Centavos

15/5/1970 a 15/8/1984

Res 144 de 31/3/1970

Emílio Garrastazu Médici

NCr$ 1.020.100.800,12 = Cr$ 1.020.100.800,12 (um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos cruzeiros e doze centavos)

Cr$ 1,00 = Cr$ 1

Extinta

16/8/1984 a 27/2/1986

Lei 7.214 de 15/8/1984

João Batista de Oliveira Figueiredo

Cr$ 1.020.100.800,12 = Cr$ 1.020.100.800 (um bilhão, vinte milhões, cem mil e oitocentos cruzeiros)

CRUZADO (Cz$)

Cr$ 1.000 = Cz$ 1,00 (mil cruzeiros = um cruzado)

Centavos

28/2/1986 a 15/1/1989

DL 2.283 de 27/2/1986

Res 1.100 de 28/2/1986

Dl 2.284 de 10/3/1986

José Sarney

Cr$ 1.020.100.800 = Cz$ 1.020.100,80 (um milhão, vinte mil e cem cruzados e oitenta centavos)

CRUZADO NOVO (NCz$)

Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00 (mil cruzados = um cruzado novo)

Centavo

16/1/1989 a 15/3/1990

MP 32 de 15/1/1989

Res 1.565 de 16/1/1989

Lei 7.730 de 31/1/1989

José Sarney

Cz$ 1.020.100,80 = NCz$ 1.020,10 (mil e vinte cruzados novos e doze centavos)

CRUZEIRO

(Cr$)

NCz$ 1,00 = Cr$ 1,00 (um cruzado novo = um cruzeiro)

Centavo

16/3/1990 a 31/7/1993

MP 168 de 15/3/1990

Res 1.689 de 18/3/1990

Lei 8.024 de 12/4/1990

Fernando Affonso Collor de Mello

NCz$ 1.020,10 = Cr$ 1.020,10 (mil e vinte cruzeiros e dez centavos)

CRUZEIRO REAL

(CR$)

Cr$ 1.000,00 = CR$ 1,00

(mil cruzeiros = um cruzeiro real)

Centavos

1/8/1993 a 30/6/1994

MP 336 de 28/7/1993

Res 2.010 de 28/7/1993

Lei 8.697 de 27/8/1993

Itamar Augusto

Cautieiro Franco

Cr$ 1.020,10 = CR$ 1,02 (um cruzeiro real e dois centavos)

REAL

(R$)

CR$ 2.750,00 = R$ 1,00 (dois mil e setecentos cruzeiros reais = um real)

Centavo

Em vigor a partir de 1/7/1994

MP 434 de 27/2/1994

Lei 8.880 de 27/5/1994

MP 542 de 30/6/1994

Lei 9.069 de 29/6/1995

Itamar Augusto

Cautieiro Franco

CR$ 1,02 = R$ 0,00037 (comparação didática)

CR$ 11.000.000,00 = R$ 4.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais = quatro mil reais)

*CMN = Conselho Monetário Nacional